top of page

Capítulo 07: estupros contra crianças e adolescentes de até 17 anos representam 80% de todas as ocorrências no Tocantins

  • Foto do escritor: Rafael Miranda
    Rafael Miranda
  • 9 de ago.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

Entre os principais crimes de violência sexual que existem no Brasil estão os casos de estupro e estupro de vulnerável. O primeiro apresenta dois conceitos fundamentais: a presença de conjunção carnal e/ou ato libidinoso com uso de violência ou grave ameaça.


O segundo, por sua vez, tem como principal diferencial a condição da vítima, onde o crime ocorre quando a pessoa é menor de 14 anos ou não possui capacidade de consentimento ou resistência, seja por alguma enfermidade, deficiência ou outra condição limitante.

 

Neste capítulo da reportagem, confira a entrevista com Diego Nardo, Promotor do Ministério Público do Tocantins, e com o delegado Rodrigo Santili, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Palmas.


No Tocantins, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, foram registradas 1.126 ocorrências de crimes de estupro e estupro de vulnerável somadas ao longo do ano de 2024. A maioria dos casos ocorreu em Palmas (230), seguida por Araguaína (122) e Porto Nacional (53). As demais ocorrências estão distribuídas em parte dos outros 136 municípios tocantinenses.

 

A maioria dos crimes de estupro, tanto no Tocantins quanto no Brasil, repetem o mesmo padrão e ocorrem contra vítimas que são vulneráveis. Em 2024, do total de 1.126 ocorrências dessa natureza no estado, 946 foram contra a população vulnerável. No recorte por idade, foram 789 vítimas entre 0 e 17 anos, ou seja, 80% do total de 946 ocorrências.


Com relação ao ano de 2025, até o mês de julho, foram 553 ocorrências destes crimes sexuais no Tocantins, sendo 456 contra a população vulnerável.

 

Brasil registrou mais de 60 mil casos de estupro de vulnerável em 2024


O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2025, trouxe os dados de crimes sexuais ocorridos ao longo do ano de 2024 em todo o país. No ano passado, o Brasil registrou 20.350 casos de estupro, o que representa 9,6 ocorrências por 100 mil habitantes — uma alta de 0,8% em relação a 2023.

 

Quanto ao crime de estupro de vulnerável, em todo o país foram 67.204 registros dessa modalidade em 2024, com uma taxa de 31,6 por 100 mil habitantes, um crescimento de 1% em comparação ao ano anterior. O número é três vezes superior aos casos de estupros mediante emprego de violência.

 

Mudanças no Código Penal e a prática dos atos libidinosos

 

O estupro de vulnerável é um crime contra a dignidade sexual, disposto no Código Penal Brasileiro, na Lei 12.015/2009, artigo 217-A. Foi essa tipificação penal que resultou na dupla condenação do pastor Saulo Inácio a 19 anos e 08 meses de prisão, por abusos contra as crianças Débora* e Ester* — caso retratado no Capítulo 01 dessa reportagem.

 

Antes da Lei 12.015/2009, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já era considerada estupro. Todavia, houve períodos em que essa presunção chegou a ser relativizada – os perfis das vítimas eram questionados em delegacias e tribunais quanto à sua própria maturidade sexual, situações em que ocorreram os atos e outros fatores, como o consentimento e a relação com o agressor.

 

Além disso, a inclusão da prática de atos libidinosos como um crime de estupro também foi um endurecimento na penalização de crimes sexuais. Entende-se por atos libidinosos: toques nas partes íntimas, beijos forçados com conotação lasciva, sexo oral, masturbação da vítima ou do agressor, forçar a vítima a assistir a atos sexuais, ou seja, condutas que não necessariamente envolvem a penetração.

 

No caso da população vulnerável, não há necessidade do emprego de violência ou grave ameaça junto à prática de atos libidinosos para configurar o crime de estupro de vulnerável. Nesses casos, o ato sexual é considerado criminoso independentemente do uso de força física, justamente porque a vítima — por sua condição — não possui discernimento para consentir.

 

Quanto ao processo que resultou na prisão de Saulo Inácio, foram praticados atos libidinosos contra as vítimas Débora* e Ester*, na época com 09 e 10 anos de idade, com sucessivos episódios de toques nas partes íntimas das meninas, o que configurou perante a Justiça como estupro de vulnerável.

 

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano destacou que o fato de o estupro e o estupro de vulnerável estarem no núcleo central das estatísticas de violência sexual "não se deve apenas ao volume de registros, mas à sua centralidade simbólica na lógica de dominação sexual e de controle dos corpos. O estupro é o tipo penal que mais claramente expressa o atravessamento entre violência de gênero e poder sexual, sendo compreendido [...] como forma extrema de reafirmação da ordem patriarcal".

 

Sobretudo no caso do estupro de vulnerável, chama a atenção seu caráter relacional: na maioria das vezes, os autores são familiares, conhecidos ou pessoas próximas da vítima. Isso evidencia que esses crimes não resultam apenas de impulsos individuais, mas estão ligados a estruturas sociais permissivas e a desigualdades enraizadas.

 

Para esta reportagem, o Jornal Primeira Página entrevistou o promotor do Ministério Público do Tocantins, Diego Nardo, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua em crimes praticados contra vítimas crianças e adolescentes. A entrevista, em formato de áudio, retratou as mudanças ocorridas no Código Penal Brasileiro em casos de violência sexual contra vulneráveis.



A investigação policial em crimes sexuais contra crianças e adolescentes

 

O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é um dos maiores desafios para as autoridades. Além da complexidade das investigações, é crucial garantir um atendimento humanizado e especializado às vítimas, que muitas vezes já estão em um estado de extrema vulnerabilidade.


Para aprofundar nesse tema, o Jornal Primeira Página entrevistou o delegado Rodrigo Santili, atual titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Palmas. A DPCA desempenha um papel fundamental nesse cenário, oferecendo um espaço de atendimento diferenciado, com uma equipe multidisciplinar formada por delegados, investigadores, psicólogos e assistentes sociais. Esses profissionais são capacitados para realizar uma escuta qualificada e conduzir as investigações de forma sensível e eficaz.


Foi a DPCA, em 2018, que conduziu as investigações que resultaram na condenação e prisão de Saulo Inácio de Sousa. Contudo, na época, a delegacia estava sob a responsabilidade da delegada Ana Carolina Coelho, que em dezembro de 2018 apresentou o indiciamento do pastor pelos crimes de estupro de vulnerável.


A entrevista com o delegado Rodrigo Santili abordou os principais procedimentos adotados pela polícia, desde o recebimento da denúncia até os desafios da investigação, como a dificuldade de levantar provas materiais e a relação de proximidade entre vítima e agressor.


O delegado também detalhou o trabalho da escuta especializada, que é essencial para acolher crianças que passaram por traumas decorrentes de abusos.


 

No Tocantins, a atuação em casos de violência contra crianças e adolescentes é garantida por delegacias especializadas, ainda que com nomenclaturas distintas conforme a região. Em Palmas, funciona a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Já em Araguaína, a Delegacia de Atendimento a Vulneráveis (DAV) exerce atribuições semelhantes.

 

Em outros municípios de maior porte — como Araguatins, Augustinópolis, Colinas, Guaraí, Paraíso, Miracema, Gurupi, Dianópolis, Arraias e Porto Nacional — a atuação fica a cargo das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMVs), que também absorvem as funções típicas da DPCA.

 

No último capítulo desta reportagem estão as “Notas do Repórter”, comentários feitos por Rafael Miranda, jornalista profissional autor deste trabalho, com informações de bastidores sobre a apuração e investigação jornalística e a existência de outras possíveis vítimas de Saulo Inácio.



 
 
 

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

Denúncias de crimes sexuais contra crianças podem ser feitas na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA - Palmas)

Telefone(s): (63) 3218-6830 (fixo e whatsApp)
Email: dpca@ssp.to;gov.br
Endereço: Quadra 504 Sul, Alameda 02, Lote 05, Plano Diretor Sul, Palmas - TO
CEP: 77021-662

HORIZONTAL FUNDO ESCURO.png

Jornal Primeira Página

Av. Teotônio Segurado, Qd. 501 Sul, Ed. Amazônia Center, 2º andar, sala 206.
CEP: 77.016-002

Contato: 63 98139-0870

E-mail: jornalistarafaelmiranda@gmail.com

SELO FUNDO ESCURO.png
HORIZONTAL FUNDO ESCURO.png

Endereço: Av. Teotônio Segurado, Qd. 501 Sul, Ed. Amazônia Center, 2º andar, sala 206.
Palmas - Tocantins

CEP: 77.016-002

Telefone: (63) 98139-0870

SELO FUNDO ESCURO.png

Fundado em 10 de novembro de 1985

bottom of page